Os Indicadores Biológicos de Exposição Excessiva, previstos no Anexo 1, Quadro 1, na Norma Regulamentadora no 07, que dispõe sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO –, constituem excelente ferramenta na prevenção de intoxicações por hidrocarbonetos aromáticos e halogenados, presentes na indústria do petróleo, biocombustíveis e derivados. Respeitando-se o que preconiza essa norma, uma monitoração da exposição ocupacional a agentes químicos, como o benzeno, o tolueno, o xileno e o tricloroetano, deve ser realizada nos trabalhadores que lidam com esses produtos químicos. Essa monitoração deve ter a seguinte periodicidade:
- A sempre no exame admissional
- B somente no exame periódico anual
- C somente no exame semestral
- D nos exames admissional e semestral
- E nos exames admissional e anual