De acordo com o novo texto da Norma Regulamentadora no 07, relativa ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO –, a periodicidade dos exames periódicos previstos para controle do nível de saúde dos trabalhadores expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para os portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos deve ser
- A a cada seis meses, pela exposição ao ruído contínuo
- B a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável
- C a cada três meses, por exposição a hidrocarbonetos aromáticos
- D a cada dois meses, em casos de pneumoconiose ativa
- E a cada quatro meses, por exposição a gases tóxicos