A exposição ocupacional a material biológico com risco de transmissão do vírus da imunodeficiência humana (HIV) constitui uma emergência médica. Após a análise do acidente e a indicação de quimioprofilaxia antirretroviral, a profilaxia pós-exposição é indicada nas seguintes circunstâncias:
- A em 12 horas após o acidente, para o início do procedimento, e duração de quimioprofilaxia por 28 dias, com retorno após quinze dias por mais 28 dias.
- B em 24 horas após o acidente, para início do procedimento, e duração da quimioprofilaxia por 30 dias, com retorno após quinze dias por mais 30 dias.
- C no prazo máximo de 120 horas após o acidente, para início do procedimento, e duração de uso da quimioprofilaxia por 25 dias.
- D no prazo máximo de uma semana após o acidente, para o início do procedimento, e duração de uso da quimioprofilaxia por 30 dias.
- E no prazo máximo de 72 horas após o acidente, para início do procedimento, e duração de uso da quimioprofilaxia por 28 dias.