O acidente de trabalho ocorre por causas imprevisíveis ou previsíveis, resultando em lesão corporal, perturbação funcional, podendo ocasionar morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária. Nesse sentido, a empresa onde a pessoa acidentada trabalha é obrigada a informar o acidente à Previdência Social até
- A uma semana transcorrido o acidente
- B até cinco dias após o acidente
- C o dia útil seguinte ao do acidente
- D um mês decorrido o acidente
- E duas semanas após o ocorrido