A apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL – deve acompanhar a forma de tributação do lucro adotada para o Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas – IRPJ. Estão sujeitas ao pagamento da CSLL apenas as
- A pessoas jurídicas, domiciliadas no país.
- B pessoas jurídicas, domiciliadas no país ou no exterior.
- C pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no país.
- D pessoas físicas, domiciliadas no país.
- E pessoas físicas, domiciliadas no país ou no exterior.