A Lei Complementar no 140/2011 fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora, entre outras coisas. De acordo com essa lei, a ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo e originariamente detentor das atribuições definidas nessa lei complementar, é definida como
- A ação de cooperação técnica
- B atuação subsidiária
- C atuação supletiva
- D atuação solidária
- E delegação de competência