O responsável pelo setor de licitações de sociedade de economia mista constatou situação de emergência, com premente prejuízo para pessoas e equipamentos utilizados na atividade-fim da empresa. Nos termos da Lei no 13.303/2016, nesse caso, é possível a aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de
- A 60 dias consecutivos e ininterruptos, contado da ocorrência da emergência
- B 90 dias consecutivos e ininterruptos, contado da ocorrência da emergência
- C 120 dias consecutivos e ininterruptos, contado da ocorrência da emergência
- D 150 dias consecutivos e ininterruptos, contado da ocorrência da emergência
- E 180 dias consecutivos e ininterruptos, contado da ocorrência da emergência