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2023 Cesgranrio Advocacia Médio

Transpetro PSP 2023 · sup02 — questão 62

Um professor de pós-graduação em Direito Marítimo e Portuário foi questionado por seus alunos sobre o afretamento de embarcações. O professor explicou que o tema é tratado pela Lei no 9.432/97, a qual dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário. Explicou, ainda, que a empresa brasileira de navegação poderá afretar embarcações brasileiras e estrangeiras por viagem, por tempo e a casco nu, mas que, em regra, o afretamento de embarcação estrangeira por viagem ou por tempo depende de autorização do órgão competente e só pode ocorrer nos casos previstos em lei. Um dos alunos afirmou que o afretamento de embarcação estrangeira por viagem ou tempo, para operar na navegação de cabotagem, em substituição à embarcação de tipo semelhante, própria ou afretada, em jumborização, conversão, modernização, docagem ou reparação, no país ou no exterior, na proporção de até 50% (cinquenta por cento) da sua tonelagem de porte bruto, é hipótese que independe de autorização. Com base na Lei no 9.432/1997, o comentário adequado a ser feito pelo professor sobre a afirmação desse aluno é o seguinte:

  1. A Está integralmente correta, pois a legislação de regência não exige autorização para afretamento nesse caso, desde que o percentual máximo da tonelagem de porte bruto da embarcação não ultrapasse 50% (cinquenta por cento).
  2. B Está parcialmente correta, pois, embora a legislação de regência não exija autorização para afretamento nesse caso, o percentual máximo da tonelagem de porte bruto da embarcação é de até 100% (cem por cento).
  3. C Está incorreta, pois a legislação de regência, alterada em 2022 pela Lei no 14.301, passou a exigir autorização nesse caso.
  4. D Está incorreta, pois, embora a legislação de regência não exija autorização para afretamento nesse caso, não há nenhuma menção ao percentual máximo da tonelagem de porte bruto da embarcação.
  5. E Está incorreta, pois a legislação de regência exige autorização nesse caso, desde sua entrada em vigor em janeiro de 1997. Rio de Janeiro. Ao perceber que a data da designação havia praticagem, sob pena de advertência (ou, ainda, suspensão praticagem, sob pena de multa, considerando-se a gravidade

Gabarito oficial

Alternativa B

Está parcialmente correta, pois, embora a legislação de regência não exija autorização para afretamento nesse caso, o percentual máximo da tonelagem de porte bruto da embarcação é de até 100% (cem por cento).

Por que a resposta é alternativa b?

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