Nos termos do Art. 1º do Decreto-Lei nº 37/1966, o Imposto de Importação incide sobre mercadoria estrangeira e tem como fato gerador sua entrada no território nacional. Dada, porém, a dificuldade de se estabelecer o momento exato em que a mercadoria cruza a linha divisória do território nacional, para fins de lançamento considera-se ocorrido o fato gerador do imposto
- A o momento em que o importador ingressa no Siscomex com o pedido de licenciamento para importar.
- B a data do registro da Declaração de Importação no Sistema integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
- C a data do desembaraço Aduaneiro, visto que só nesse momento a mercadoria é disponibilizada ao importador.
- D somente quando o importador recebe a mercadoria desembaraçada pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.
- E o momento em que é concedido o licenciamento da importação, quando também serão pagos os tributos devidos.