Segundo a Constituição da República de 1988 e a legislação aduaneira, considera(m)-se contribuinte(s) do Imposto de Importação
- A toda pessoa física ou jurídica, ainda que ingresse irregularmente com mercadoria estrangeira no país.
- B toda pessoa, física ou jurídica, que ingresse no país com mercadoria ou produto sujeito a tributos.
- C o importador de mercadoria estrangeira e o viajante, este em relação aos bens conduzidos na bagagem.
- D o importador e, nas importações por via postal, a empresa de correios, caso o destinatário se recuse a receber a mercadoria.
- E todos os brasileiros, incluindo aqueles que introduzam mercadoria, clandestinamente, no país.