O Código Tributário Nacional em seu art. 43 estabelece o fato gerador do imposto de renda. No caso de pessoas jurídicas, há a possibilidade de que a tributação seja efetuada mediante a aplicação de um percentual predefinido de lucratividade sobre a receita bruta. Este percentual é denominado
- A Imposto Seletivo.
- B Lucro Real.
- C Lucro da Exploração.
- D Lucro Presumido.
- E Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços. V e stid B lu sa S a ia o P re4 0 2 5 3 0 ço000 C u sto 2 1 0 9 0 1 0 0