De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018 e suas alterações, o tratamento de dados pessoais sensíveis só pode ocorrer em determinadas situações específicas. O tratamento de dados pessoais sensíveis é injustificado
- A quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas.
- B para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
- C para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridades sanitárias.
- D para a proteção do crédito, exclusivamente com o consentimento do titular.
- E quando necessário para a execução de políticas públicas pela administração pública, previstas em leis ou regulamentos.