A necessidade de equilíbrio financeiro na seguridade social é um princípio constitucional fundamental, que acarreta profundas repercussões na organização e sustentabilidade do sistema brasileiro de proteção social. Acerca desse tema, está de acordo com a Constituição Federal:
- A a vedação de criar, majorar ou estender benefício ou serviço da seguridade social sem a correspondente fonte de custeio total
- B a obrigatoriedade de instituir outras contribuições sociais para garantir a expansão da seguridade social, desde que por lei ordinária ou medida provisória
- C a dispensa de recolher contribuição social pelas entidades privadas sem fins lucrativos, desde que voltadas a atividades educacionais, somente
- D a vedação de recolher contribuição pelo segurado do Regime Geral de Previdência Social na condição de segurado facultativo, caso não possua atividade remunerada
- E a possiblidade de se adotarem, em relação às contribuições sociais a cargo das empresas, alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, desde que limitadas a 20% da remuneração total.