A Educação Infantil representa prerrogativa constitucional inafastável, que assegura às crianças de zero a cinco anos de idade a primeira etapa do processo de educação básica, mediante o atendimento em creche e o acesso à pré-escola. Nesse contexto, a Educação Infantil é um direito que
- A depende de instrução normativa do Poder Judiciário pela disponibilidade de recursos públicos.
- B é obrigação exclusiva do Poder Executivo.
- C é assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata.
- D não pode ser imposto pelo Poder Judiciário ao gestor público, por ofensa ao princípio da separação de poderes.
- E não representa um dever, mas uma meta e como tal pode não ser alcançada pela Administração Pública.