A execução orçamentária poderá processar-se mediante a descentralização de créditos. As dotações descentralizadas serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objeto previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitada fielmente a classificação funcional programática. As empresas públicas federais que não integrarem os orçamentos fiscal e da seguridade social, mas que executarem as atividades de agente financeiro governamental,
- A poderão receber créditos em descentralização, viabilizando a consecução de objetivos previstos na lei orçamentária.
- B poderão receber créditos em descentralização, inviabilizando a consecução de objetivos previstos na lei orçamentária.
- C poderão ou não receber créditos em descentralização, a depender do lobby no Congresso e do ano orçamentário.
- D não poderão receber créditos em descentralização, viabilizando a consecução de objetivos previstos na lei orçamentária.
- E não poderão receber créditos em descentralização, inviabilizando a consecução de objetivos previstos na lei orçamentária.