De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei
- A à abertura de créditos adicionais extraordinários
- B à compra de vacinas em épocas de epidemias
- C a despesas essenciais no primeiro ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal
- D ao reforço da folha de pagamento de serviços considerados essenciais
- E aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos