A Lei nº 14.133/2021 regulamenta as licitações e contratos administrativos, incluindo obras e serviços de arquitetura e engenharia. Em uma licitação da modalidade concorrência, por menor preço, para contratação de uma obra, no regime de execução de empreitada por preço global, o termo de referência do edital apresentou o orçamento estimativo do valor da contratação, incluindo preços unitários referenciais e memórias de cálculo, no valor global de R$ 530.000,00. O quadro abaixo mostra os preços globais apresentados pelas empresas na etapa de apresentação das propostas: Empresa Preço global I R$ 528.000,00 II R$ 432.320,00 III R$ 365.300,00 IV R$ 99.280,00 V R$ 595.542,00 VI R$ 544.125,00 Todas as propostas apresentaram conformidade com as especificações técnicas do edital e não apresentaram vícios insanáveis. Nos casos em que é prevista a exigência pela administração, nenhuma empresa demonstrou exequibilidade. Todas as empresas foram aprovadas na etapa de habilitação. Seguindo o prescrito na Lei nº 14.133/2021, a administração apresentou como vencedora, na etapa de julgamento, a empresa:
- A I, por ser a que apresentou o preço mais próximo do orçamento da administração
- B II, porque as propostas das empresas III e IV foram desclassificadas pelo critério de inexequibilidade
- C III, por ser a que apresentou o menor preço classificado e porque a proposta da empresa IV é claramente inexequível
- D IV, por ser a que apresentou o menor preço, que conduziu inclusive a uma dispensa de licitação
- E VI, por ser a que apresentou o menor preço acima do orçamento da administração, que é o limite de exequibilidade. Página 15 Eixo Temático 2 - Planejamento Territorial