Desde 2011, no Brasil, surgiu o serviço de delivery de comidas e, em seguida, no ano de 2014, o transporte por aplicativo, elevando o market-share desses serviços na geração de empregos na economia. Com a nova revolução digital, como a internet das coisas, a inteligência artificial, o Big Data, a nanotecnologia e o machine-learning, o conceito clássico de subordinação do trabalho vem se alterando. Em relação a essa temática e segundo os princípios gerais da atividade econômica, a alternativa que vai contra o princípio da livre concorrência é a seguinte:
- A os modelos de negócios que conectam fornecedores de serviços com consumidores, por meio de plataformas digitais, estimulam a concorrência via entrada de novos competidores
- B a “uberização” incentivou a inovação, uma vez que as empresas competem de forma schumpeteriana para se manterem competitivas no mercado
- C a oferta de serviços por meio das plataformas amplia as opções ao consumidor, que pode escolher o serviço que melhor atende às suas necessidades e preferências
- D preços dinâmicos manipulados podem elevar a diferença entre preço e custo marginal do serviço, afetando o mercado com discriminação de preços, barreiras à entrada e preços predatórios
- E o empregado ou motorista por aplicativo tem maior flexibilidade para escolher horários de trabalho, podendo atuar em diferentes plataformas simultaneamente.