A Constituição Federal, em seu Art. 21, inciso IX, estabelece que a União deve elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenamento do território e de desenvolvimento econômico e social. Em 2024 foi formado um Grupo de Trabalho Interministerial para a criação da Política Nacional de Ordenamento Territorial (PNOT). A construção de uma política de ordenamento do território visa a:
- A planejar a expansão da matriz energética nacional com base na ocupação territorial
- B estabelecer critérios para exploração de áreas ambientalmente protegidas
- C criar zonas de uso econômico em áreas preservadas, priorizando atividades produtivas
- D redefinir os limites das unidades federativas, criando uma nova divisão político-administrativa do país
- E reorganizar o uso do território nacional e integrar ações públicas de forma coordenada, eficiente e sustentável.