Em uma cultura de acesso, os agentes públicos entendem que as informações pertencem ao cidadão. Por isso, é dever do Estado fornecê-las de forma rápida, clara e útil, para atender bem às necessidades da sociedade. Nesse contexto, é correto afirmar que, de acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), o acesso à informação é reconhecido como um direito:
- A individual, baseado no princípio de que o sigilo à informação de interesse particular constitui regra fundamental
- B à transparência ponderada, baseado no princípio de que a publicidade moderada da quantidade e qualidade de informações evita a desinformação entre os cidadãos
- C à participação política, baseado no princípio de que a transparência ativa depende da iniciativa do cidadão para solicitar informações de interesse público
- D humano fundamental, baseado no princípio de que toda pessoa deve ter a liberdade de buscar, receber e divulgar informações e ideias por quaisquer meios
- E à igualdade perante a lei, baseado no princípio de que os meios físicos são canais obrigatórios e facilitadores para divulgação equitativa das iniciativas públicas.