O Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação — Lei no 13.243/2016 — é resultado de um processo de cerca de cinco anos de discussões entre atores do Sistema Nacional de Inovação, nos âmbitos das comissões de Ciência e Tecnologia da Câmara e do Senado. Tais discussões tinham o objetivo de alterar pontos de leis concernentes ao tema, de modo a
- A limitar o estabelecimento de mecanismos de incentivo à interação de Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação com empresas.
- B reduzir obstáculos legais e burocráticos e conferir maior flexibilidade às instituições atuantes em Ciência, Tecnologia e Inovação.
- C bloquear o recebimento de remuneração pelas Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação em parcerias público-privadas.
- D atribuir aos núcleos de inovação tecnológica a liberação do requerimento de proteção intelectual das produções conjuntas.
- E dificultar o compartilhamento ou a permissão para uso de laboratórios ou instalações.