O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), criado pelo art. 19 da Lei no 10.696, de 2 de julho de 2003, é comumente citado como exemplo para assegurar a segurança alimentar atendida pela rede socioassistencial. As duas finalidades básicas do PAA são as seguintes:
- A fortalecer circuitos locais e regionais de produção de alimentos; fomentar a extensão rural.
- B promover o acesso à alimentação; incentivar a agricultura familiar.
- C valorizar a biodiversidade; estimular a recuperação de áreas de preservação permanente (APP).
- D permitir acesso de agricultores familiares a tecnologias do agronegócio; estimular a exportação.
- E estimular o cooperativismo; equacionar relações de gênero no campo.