A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 - LGPD), ao orientar o tratamento de dados pessoais no Brasil, estabelece princípios que devem ser observados pelos agentes de tratamento. Nesse contexto, a ausência de medidas técnicas e administrativas destinadas a prevenir acessos não autorizados ou situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão de dados pessoais configura violação ao princípio da:
- A finalidade
- B segurança
- C necessidade
- D não discriminação
- E qualidade dos dados.