No processo de gestão patrimonial, um ministério federal identificou a necessidade de liberar espaço em seu almoxarifado e reduzir custos de manutenção, optando por ceder a outro órgão determinados bens. Para isso, foi necessário classificar os bens como inservíveis, conforme previsto na legislação patrimonial, a fim de autorizar sua transferência a outro ministério. Nesse contexto, considera-se inservível:
- A bem móvel cuja manutenção seja onerosa, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo, sendo, por isso, considerado antieconômico
- B bem intangível que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características originais, sendo, por isso, considerado recuperável
- C bem de consumo que não se encontra em condições de uso presente, com custo de reparo parcial ou total injustificável, sendo, por isso, considerado ocioso
- D bem de investimento utilizado diretamente na produção de bens ou serviços de caráter secundário para o negócio, sendo, por isso, considerado protocolar
- E bem imóvel que se encontra em perfeitas condições de uso, mas não é integralmente aproveitado pelo órgão detentor, sendo, por isso, considerado irrecuperável.