A equipe de Tecnologia da Informação (TI) de um órgão da Administração Pública Federal (APF), ao definir sua Política de Gestão de Continuidade de Negócios (PGCN), precisará restringir o escopo inicial da PGCN, devido a restrições orçamentárias. Considerando que o órgão oferta serviços web essenciais para a população e que a indisponibilidade desses serviços poderia acarretar grandes prejuízos para seus usuários, a alta administração do órgão definiu o escopo inicial de sua PGCN, incluindo os dez principais serviços web ofertados. Para assegurar a implementação e a sustentação da PGCN, de acordo com a ABNT 22301 (Segurança e resiliência – Sistema de gestão de continuidade de negócios), a equipe de TI deve optar por uma estratégia de recuperação de negócios que:
- A utilize uma solução de continuidade adotada em outro órgão da APF e incluí-la no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) para contratação/aquisição emergencial
- B impeça a disrupção dos serviços de TI ofertados pelo órgão por mapearem os processos e utilizarem replicação de dados assíncrona em um Centro de Dados de contingência
- C contemple planos e procedimentos para a operação durante a disrupção, incluindo os custos com a aquisição dos equipamentos necessários
- D inclua as orientações e os recursos necessários para a operação antes, durante e após a disrupção, considerando os custos e benefícios associados
- E considere todos os serviços a serem recuperados com a mesma prioridade, variando apenas o seu tempo de recuperação ou dependência de outros serviços.