Mariah nasceu no território brasileiro quando seus pais, de nacionalidade búlgara, aqui se encontravam a trabalho em uma sociedade empresária da área de cosméticos. Poucos meses depois do nascimento, a família deixou o país e passou a morar em caráter definitivo na Bulgária. Quando completou 25 anos de idade, Mariah foi acusada da prática de crime, teve sua prisão decretada e fugiu para o Brasil. A Bulgária requereu a sua extradição. À luz da sistemática constitucional, o Brasil:
- A não pode deferir a extradição em hipótese alguma, pois Mariah é brasileira nata
- B pode deferir a extradição, salvo se Mariah tiver feito a opção pela nacionalidade brasileira quando completou 21 anos de idade
- C pode deferir a extradição, salvo se o caso versar sobre crime político ou de opinião, já que Mariah não tem a nacionalidade brasileira
- D não pode deferir a extradição, salvo se Mariah, brasileira nata, for acusada da prática de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes e drogas afins
- E pode deferir a extradição, pois, caso Mariah tenha a naturalização brasileira deferida, isso não obsta a extradição em razão de crimes praticados em momento anterior.