João exerceu o cargo de presidente da autarquia federal Alfa e, em dezembro de 2021, foi exonerado. No mês de fevereiro de 2022, João foi convidado pela sociedade empresária Beta para ocupar cargo de conselheiro e, portanto, estabelecer vínculo profissional com tal pessoa jurídica, que desempenha atividade relacionada à área de competência do anterior cargo que ocupou na autarquia Alfa. No caso em tela, consoante dispõe a Lei nº 12.813/2013, se João aceitar a proposta em fevereiro de 2022:
- A não estará, a princípio, configurado conflito de interesses, salvo se fizer uso efetivo de informação privilegiada obtida em razão das atividades anteriormente exercidas
- B estará configurado conflito de interesses, pois ainda não transcorreu o prazo de quarentena de dois anos, contado da data de sua exoneração, salvo quando expressamente autorizado pela Controladoria-Geral da União
- C estará configurado conflito de interesses, pois ainda não transcorreu o prazo de quarentena de seis meses, contado da data de sua exoneração, salvo quando expressamente autorizado pela Comissão de Ética Pública
- D estará configurado conflito de interesses, pois ainda não transcorreu o prazo de quarentena de noventa dias, contado da data de sua exoneração, salvo quando expressamente autorizado pela Controladoria-Geral da União
- E não estará, a princípio, configurado conflito de interesses, salvo se a Controladoria-Geral da União, mediante regular processo administrativo, impuser quarentena específica para João, observadas as especificidades do caso e o limite máximo de impedimento de dois anos.