A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. De acordo com a Lei nº 13.709/2018, a comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais de pessoa jurídica de direito público a pessoa de direito privado será:
- A vedado, em qualquer hipótese, por se tratar de dados sensíveis, cuja proteção decorre da supremacia do interesse público
- B permitido, em regra, diante do princípio da publicidade da administração pública, exceto nos casos expressamente previstos em lei
- C vedado, em qualquer hipótese, por se tratar de dados sensíveis, cuja proteção decorre implicitamente de proteção à segurança nacional
- D informado à autoridade nacional e dependerá de consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas na lei
- E autorizado, em regra, diante dos princípios da publicidade e da transparência da administração pública, exceto se a entidade titular dos dados previamente impedir o compartilhamento, mediante decisão fundamentada.