Em janeiro de 2022, a sociedade empresária Gama, após processo licitatório, celebrou contrato administrativo com a União, por meio do Ministério Beta, para prestação de determinados serviços. No curso da execução do contrato, a sociedade empresária Gama prestou declaração falsa e praticou ato fraudulento, causando danos à União, em razão da prestação dos serviços contratados de forma diversa do que foi acordado, dos pontos de vista qualitativo e quantitativo. Após regular processo administrativo, observando todas as cautelas legais, com base na Lei nº 14.133/2021, a União deve aplicar à sociedade empresária Gama a sanção administrativa de:
- A impedimento de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta federal, pelo prazo máximo de três anos
- B declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública federal, pelo prazo mínimo de cinco anos e máximo de oito anos
- C declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos
- D impedimento de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de cinco anos e máximo de oito anos
- E ressarcimento integral do dano ao erário, implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade, e impedimento de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta federal, pelo prazo máximo de oito anos.