A União, por meio do Ministério da Saúde, pretende realizar contratação em que haja transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição desses produtos durante as etapas de absorção tecnológica, e em valores compatíveis com aqueles definidos no instrumento firmado para a transferência de tecnologia. Após instauração de processo administrativo, o Ministério da Saúde concluiu que o valor estimado da contratação é de R$ 800.000,00. Levando em conta a adoção do regime jurídico da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), a contratação em tela:
- A pode ser feita mediante inexigibilidade de licitação, por expressa previsão legal, com as cautelas procedimentais previstas nas normas de regência
- B pode ser feita mediante dispensa de licitação, por expressa previsão legal, com as cautelas procedimentais previstas nas normas de regência
- C deve ser feita mediante prévia e indispensável licitação, na modalidade concorrência ou pregão, em razão do valor estimado da contratação
- D deve ser feita mediante prévia e indispensável licitação, na modalidade diálogo competitivo, em razão da natureza do objeto da contratação
- E deve ser feita mediante prévia e indispensável licitação, na modalidade concorrência, com adoção do critério de julgamento de técnica e preço, por expressa previsão legal.