Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a integridade é uma pedra fundamental da boa governança, uma condição para que todas as outras atividades do governo não só tenham confiança e legitimidade, mas também sejam efetivas. Considerando que o Decreto nº 10.756, de 27 de julho de 2021, instituiu o Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal, compete à Controladoria-Geral da União, na condição de órgão central:
- A formular os planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social
- B acompanhar a celebração dos acordos de leniência
- C manter e aprimorar o Plano de Contas da União
- D monitorar e avaliar a atuação das unidades setoriais
- E formular o planejamento estratégico nacional.