O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é um instrumento relevante de transparência na gestão fiscal e deve ser elaborado e analisado cuidadosamente para dar suporte a decisões de gestores e agentes de controle. Um dos anexos do RGF tem o objetivo de assegurar a transparência das operações de crédito contraídas pelo ente federativo, além de verificar os limites fiscais aplicáveis. Ao analisar a adequação do conteúdo do Demonstrativo das Operações de Crédito de um ente federativo, um agente de controle deve considerar que:
- A as operações de crédito e as operações a elas equiparadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) podem transcender a anualidade do orçamento público
- B as operações de crédito por antecipação de receita (ARO) são suprimidas do demonstrativo de operações de crédito
- C o demonstrativo se restringe às operações de crédito realizadas pelo ente que envolverem o ingresso de receitas orçamentárias nos cofres públicos
- D os valores relativos ao reconhecimento ou à confissão de dívidas não se equiparam a operações de crédito para fins de cumprimento de limite
- E todas as operações de crédito evidenciadas no demonstrativo são computadas para apuração dos limites de operações de crédito.