Com o advento da Constituição da República de 1988, a demanda por acesso à informação e transparência tem gradativamente aumentado no cenário nacional. Em 2019, visando ao fortalecimento da integridade, o governo federal instituiu no âmbito do Poder Executivo a Política Nacional de Governo Aberto (PNGA), que propõe como uma de suas principais diretrizes o fomento à participação social nos processos decisórios, bem como delega à Controladoria-Geral da União (CGU) a coordenação do Comitê Interministerial de Governo Aberto. Sobre o papel da CGU previsto na PNGA, é correto afirmar que cabe à CGU:
- A a elaboração e o monitoramento dos planos de ação nacionais, sendo também de sua responsabilidade propor e aprovar alterações, revisões e atualizações periódicas nos referidos planos
- B a elaboração e o monitoramento dos planos de ação nacionais, sendo também de sua responsabilidade propor e aprovar alterações na composição do comitê quando da ausência de um dos membros
- C a elaboração e o monitoramento dos planos de ação nacionais, sendo também de sua responsabilidade propor e aprovar o quórum, reuniões extraordinárias e suplentes do comitê
- D a elaboração e o monitoramento dos planos de ação nacionais, sendo também de sua responsabilidade propor e aprovar estudos, levantamento de dados e reuniões ordinárias sobre os planos
- E a formação e o monitoramento do comitê interministerial, sendo de sua responsabilidade aprovar alterações, revisões e atualizações periódicas dos membros e órgãos que o compõem.