Em um sistema democrático, a participação na elaboração do orçamento público é uma prerrogativa do Poder Legislativo. No Brasil, essa participação é garantida na Constituição da República de 1988, que dispõe também sobre os instrumentos de planejamento e seus conteúdos. Recentemente foram observadas alterações significativas no processo orçamentário, com destaque para as emendas impositivas ao orçamento. Nesse contexto, à luz das regras vigentes, é correto afirmar que as emendas parlamentares individuais apresentadas à Lei Orçamentária Anual:
- A acentuam a fragmentação do processo de alocação de recursos
- B ampliam a atuação dos órgãos de controle na aplicação dos recursos alocados
- C colaboram para um atendimento mais efetivo das demandas sociais
- D desenvolvem a integração com as diretrizes e os objetivos governamentais
- E estimulam a coordenação programática entre as políticas públicas desenvolvidas.