A Norma Regulamentadora no 15 estabelece as atividades que devem ser consideradas insalubres, gerando direito ao adicional de insalubridade aos trabalhadores. De acordo com essa norma, a seguinte atividade e/ou operação envolvendo agentes químicos gera direito a receber adicional de insalubridade de grau máximo:
- A fabricação de mechas fosforadas para lâmpadas de mineiros
- B fabricação de esmaltes, vernizes, cores, pigmentos, tintas, unguentos, óleos, pastas, líquidos e pós à base de compostos de chumbo
- C fabricação de palitos fosfóricos à base de compostos de cromo (preparação da pasta e trabalho nos secadores)
- D emprego de isocianatos na formação de poliuretanas (lacas, adesivos especiais e produtos à base de poliisocianetos e poliuretanas)
- E descoloração de vidros e cristais à base de compostos de arsênico