A legislação brasileira, na Norma Regulamentadora no 6, considera Equipamento de Proteção Individual (EPI) o dispositivo ou o produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho. Para a seleção do EPI, deve-se considerar o seguinte:
- A adequação do equipamento ao empregado e o conforto oferecido, segundo avaliação do comprador e do fornecedor.
- B compatibilidade, nos casos de utilização simultânea de vários EPI, para assegurar a eficácia para proteção contra os riscos existentes.
- C eficácia necessária para o controle coletivo da exposição ao risco e aos perigos avaliados.
- D medidas de prevenção em função dos perigos identificados, independente dos riscos ocupacionais avaliados.
- E exigências estabelecidas, incluindo aquelas não referidas nas normas regulamentadoras e nos dispositivos legais. O H N U C S A R 15 GABARITO 1 MICA FEDERAL AUDITORIA MÉDICA E PLANO DE SAÚDE