A Organização Mundial da Saúde (OMS) estimula a promoção de políticas que promovam o acesso a medicamentos, recomendando a adoção de listas nacionais por seus países. No Brasil, essa lista corresponde a Rede Nacional de Medicamentos Especiais (Rename), que é constituída a partir de uma seleção e uma padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS — medicamentos estes que são reunidos em grupos. Quanto às formas e à responsabilidade de financiamento desses medicamentos, constata-se que o
- A grupo 1-a é composto por medicamentos com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde fornecidos às Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal, cabendo ao Ministério da Saúde a programação, o armazenamento, a distribuição e a dispensação.
- B grupo 1-b é composto por medicamentos financiados pelo Ministério da Saúde, mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pelas Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal, sendo delas a responsabilidade pela programação, o armazenamento, a distribuição e a dispensação.
- C grupo 2 é composto por medicamentos financiados pelas Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal com responsabilidade municipal pela aquisição, a programação, o armazenamento, a distribuição e a dispensação.
- D grupo 3 é composto por medicamentos com financiamento, distribuição e dispensação sob responsabilidade das Secretarias de Saúde do Distrito Federal e dos Municípios e com a programação e o armazenamento sob responsabilidade estadual ou distrital.
- E grupo 4 é composto por medicamentos adquiridos no mercado exterior através de importação realizada pelo Ministério da Saúde e fornecidos às Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal, cabendo ao Ministério da Saúde a programação, o armazenamento, a distribuição e a dispensação. 14 PROVA 3 - MÉDICO DO TRABALHO MICA FEDERAL