A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) do Brasil dispõe sobre o tratamento de dados feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado e determinou um significativo avanço no que tange à proteção dos dados pessoais. As atividades de tratamento de dados pessoais devem observar a boa-fé e vários princípios, como, por exemplo, o princípio da adequação. Esse princípio implica a
- A realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
- B compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.
- C garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.
- D garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.
- E garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial. O H N U C S A R 7 PROVA 3 - MÉDICO DO TRABALHO CAIXA ECONÔM NOÇÕES DE PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA