A Lei no 9.613/1998 dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores. Dentre outras definições, a lei estabelece a pena para quem ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Segundo a Lei no 9.613/1998, incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal,
- A os converte, somente por meio de operações com valores mobiliários, em ativos ilíquidos.
- B os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere.
- C importa ou exporta bens com valores correspondentes aos verdadeiros preços.
- D utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de doações regularmente declaradas.
- E participa de grupo, associação ou escritório, sem o conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nessa lei.