O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é essencial para proteger a saúde dos trabalhadores, identificando precocemente possíveis danos à saúde relacionados ao trabalho. Além disso, o PCMSO contribui para a prevenção de doenças ocupacionais, subsidiando a implantação de medidas preventivas e proporcionando um ambiente de trabalho mais seguro e saudável. A NR 7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — estabelece a frequência para o exame periódico em empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) e em portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos. Segundo essa norma, o exame periódico deve ser realizado, nesses empregados, a cada
- A 6 meses ou a cada 3 meses, a critério do médico responsável
- B ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável
- C ano ou a intervalos maiores, a critério do médico responsável
- D 3 anos ou a intervalos menores, a critério do médico responsável
- E 3 anos ou a intervalos maiores, a critério do médico responsável 4 GABARITO 1 CAIXA ECONÔM