Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) são formas de controle de risco e são normatizados pela NR 6. Para os fins de aplicação dessa NR, considera-se
- A fabricante a pessoa jurídica estabelecida em território nacional que somente fabrica o EPI, assumindo a responsabilidade pela fabricação, mas não pelo desempenho, garantia e assistência técnica.
- B fabricante-técnico a pessoa jurídica estabelecida em território nacional que fabrica o EPI ou o manda projetar ou fabricar, assumindo a responsabilidade pela fabricação e pelo desempenho, garantia e assistência técnica.
- C importador a pessoa jurídica estabelecida em território nacional que, sob seu nome ou marca, importa e faz os trâmites administrativos junto à Receita Federal para a nacionalização do material.
- D EPI o dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho.
- E EPI o item de fabricação nacional posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação (CA), não cabendo essa exigência ao importado. 12 PROVA 4 - ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO MICA FEDERAL