As atividades que envolvem agentes biológicos podem ser caracterizadas como insalubres por avaliação qualitativa, nos moldes da NR 15, anexo 14. São considerados atividades tipificadas para percepção de insalubridade de grau máximo o trabalho ou as operações em contato permanente com
- A estábulos e cavalariças e resíduos de animais deteriorados.
- B lixo urbano (coleta e industrialização).
- C contato, em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos.
- D cemitérios, na exumação de corpos.
- E estabelecimentos destinados aos cuidados com a saúde humana.