A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA) encontra-se normatizada pela NR 5, sendo que dentre suas atribuições consta(m) a(o)
- A realização do processo de identificação de perigos e de avaliação de riscos, bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização.
- B implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho.
- C registro da percepção dos riscos dos trabalhadores, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha.
- D análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores.
- E realização das Comunicações de Acidente de Trabalho – CAT – e realização da investigação do acidente.