Dentre o conjunto normativo de segurança no trabalho brasileiro, cabe citar a NR 24, norma que estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto a serem observadas pelas organizações, devendo o dimensionamento de todas as instalações regulamentadas por essa NR ter como base o número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente. Sendo assim, para atender às determinações dessa norma, as empresas devem providenciar
- A segmentos de, no mínimo, 1,20 m no mictório do tipo calha coletiva, quando inexistir anteparo, o que corresponderá a uma unidade para fins de dimensionamento da calha.
- B 1 (um) chuveiro para cada 20 trabalhadores, a cada grupo ou fração, em que haja exposição a substâncias tóxicas que impregnem a pele e as roupas do trabalhador.
- C vestiários dimensionados com área de, no mínimo, 0,75 m2 por trabalhador, nos estabelecimentos com mais de 750 trabalhadores.
- D 1 (um) lavatório para cada 20 trabalhadores nas atividades com exposição a material infectante e manuseio.
- E 1 (um) sanitário reservado para cada 40 trabalhadores nas atividades com exposição a material infectante e seu manuseio. 6 GABARITO 1 CAIXA ECONÔM