O embargo e a interdição, em conformidade com a NR 3 – Embargo e Interdição –, são medidas de urgência adotadas a partir da constatação de condição ou situação de trabalho que caracterize grave e iminente risco ao trabalhador. Ainda de acordo com essa norma, considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador. A NR 3 estabelece que, durante a paralisação do serviço, em decorrência da interdição ou do embargo, os trabalhadores receberão os salários
- A como definido entre a empresa e os trabalhadores.
- B como se estivessem em efetivo exercício.
- C de acordo com os dias trabalhados.
- D de acordo com a negociação da empresa com o sindicato da classe trabalhadora.
- E de acordo com a decisão do órgão fiscalizador. O H N U C S A R 1 PROVA 4 - ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO CAIXA ECONÔM