A NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador. Essa mesma NR determina que a CIPA será constituída por organização e será composta por seus representantes e seus empregados, e que o mandato dos seus membros eleitos terá a duração de um ano, permitida uma reeleição. Segundo tal norma, cabe aos trabalhadores a
- A convocação dos membros para as reuniões
- B informação à organização das decisões da comissão
- C divulgação das decisões da CIPA
- D indicação à CIPA de situações de riscos
- E coordenação das reuniões